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Liduína Cavalcante Rebouças é Coordenadora do
Programa de Saúde Mental da II URSAP
Foto: CEDIDA |
18 de maio é comemorado em todo o Brasil o dia NACIONAL DA LUTA ANTIMANICONIAL, esta data remete ao Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental, ocorrido em 1987, na cidade de Bauru, no estado de São Paulo. Sua origem ligada à reforma sanitária que teve início nos anos 70 a qual resultou na criação do SUS.
A Reforma psiquiátrica, definida pela Lei 10.216/2002 como diretriz de reformulação do modelo de atenção à Saúde Mental pautada na desistitucionalização dos manicômios//hospitais psiquiátricos para uma REDE DE ATENÇÂO PSICOSSOCIAL, estruturadas em unidades de serviços comunitários e abertos, constituindo-se em um conjunto de iniciativas políticas, sociais, e jurídicas que visam à substituição gradativa por uma rede territorial de serviços que inclui centros de atenção psicossocial (CAPS I, II,III, Capsi, Capsad).
Os CAPS são dispositivos que buscam integrar o indivíduo a sociedade de forma produtiva e participativa a ambientes sociais, culturais onde se desenvolve a vida cotidiana e familiar, centros de convivência e cultura assistidos, cooperativas de trabalho protegido (economia solidária), oficinas de geração de renda e residências terapêuticas que são casas localizadas em no espaço urbano que serve de moradia para as pessoas com transtorno mental egressos dos referidos hospitais psiquiátricos e perderam vínculos com os familiares.
O Caps III que devem funcionar 24 horas com leitos noturno para dar suporte a portadores de transtorno em situação de crise, NASF 3 – núcleo de apoio aos programa de saúde da família com ênfase a atenção integral aos portadores de transtorno mental álcool e outras drogas, programa de volta para casa o qual consiste em oferecer um a bolsa aos doentes mentais egressos de hospitais psiquiátricos.
Casas de apoio transitórios são destinadas a abrigar os pacientes por um período de até 40 dias, Leitos em Hospitais Gerais com leitos especiais para urgências e emergências aos portadores de transtorno mental álcool e outras drogas, descentralizando e territorializando o atendimento em saúde, conforme previsto na Lei Federal que institui o Sistema Único de Saúde no Brasil.
Importante salientar que o papel dos serviços substitutivos é acabar com os manicômios num processo gradativo e dedicar cuidados aos pacientes, com humanidade, tratando a saúde e cidadania como um direito de todos os pacientes portadores de sofrimento mental, mas que todos esses dispositivos sejam implantados e com responsabilidade para que assim possam valer os princípios do SUS, a universalidade, a equidade, ou seja, centrar os portadores de transtorno mental como sujeito de direitos e de desejos, cidadãos singulares que venham a viver e conviver em sociedade, visando sempre a integralidade e resolutividade nos atendimentos que organize e incentive o trabalho em rede intersetorial e em todas as esferas dos governos, expandido sempre a atenção psicossocial.
Maria Liduína Cavalcante Rebouças
Assistente Social
Coordenadora Regional do Programa de Saúde Mental da II URSAP
Por Erialdo