O texto segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
Atualmente, a legislação
previdenciária não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para
esse grupo de segurados.
Com a proposta, a aposentadoria para
esses segurados será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave,
moderada ou leve. Os critérios para o enquadramento nessas categorias, no
entanto, precisarão ser regulamentados pelo Executivo, se a lei for sancionada.
O Planalto apoia a proposta.
PRAZOS
O projeto estabelece que para os casos
de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria
integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20
anos.
Quando a deficiência for moderada, as
novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29
anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse
tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência será atestado,
em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social.
Independente do grau de deficiência, a
aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60
para 55 anos, no caso das mulheres. É exigido, porém, o cumprimento de um tempo
mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
O governo não apenas apoia o projeto
como ajudou a atualizar conceitos, segundo o secretário nacional de Promoção
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de
Direitos Humanos.
"É um pleito antigo. A pessoa com
deficiência tem muito desgaste emocional no dia-a-dia", afirma Ferreira,
que é deficiente visual. Ele diz que, para o deficiente, muitas vezes o
deslocamento até o trabalho representa um estresse maior que o desempenho da
própria função.
Ferreira diz que foi feito um estudo
de impacto financeiro aprovado pelo governo. "Há concordância no governo
quanto à ideia de facilitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode
ter um ponto ou outro que ainda precisa de análise, mas a presidente Dilma
costuma ser razoável e deve aprovar o projeto."
Depois de sancionado por Dilma, o governo tem seis
meses para regulamentar a proposta. Segundo o secretário, serão levadas em
conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se
fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e
também do espaço.
Márcio Falcão e Fernanda Odilla
fonte: Site www.uol.com.br/ Folha de São Paulo
Por Erialdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.